STJ: não cabe à JF discutir os motivos para permanência em estabelecimento prisional de segurança máxima
STJ: não cabe à JF discutir os motivos para permanência em estabelecimento prisional de segurança máxima No AgRg no CC 199.369-PA, julgado em 06/02/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe à Justiça Federal discutir os motivos declinados pelo Juízo que solicita a transferência ou a permanência de preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, pois este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida. Informações do