Tese defensiva para cyberbullying
Tese defensiva para cyberbullying O cyberbullying está no art. 146-A, parágrafo único, do CP, sendo basicamente igual ao art. 146-A, caput, do CP (bullying), mas com um ambiente diferente: “por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. Tem pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Mas a parte final do caput fala que