STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável
STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 659.188/SP, decidiu que a ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA