STJ: admite-se emendatio libelli após a sentença somente em situações excepcionais
STJ: admite-se emendatio libelli após a sentença somente em situações excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 407.295/AL, decidiu que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal “não admite emendatio libelli em momento anterior ao da prolação da sentença, exceto em situações excepcionais, quando a inadequada subsunção típica causar prejuízos ao réu, refletindo nos campos da competência absoluta, do procedimento a ser adotado ou, ainda, quando houver restrição a