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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Pelotas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito

STJ: a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 127.436/RN, decidiu que “a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito de futura ação penal, por isso, magistrado designado para a sua realização, exceto para fins relacionados única e exclusivamente à prisão, não possui competência para emitir juízo de valor sobre validade ou não de provas”.

Jurisprudência
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TJMG: roubo contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio configura concurso formal

TJMG: roubo contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio configura concurso formal A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.052491-0/001, decidiu que “o crime de roubo praticado simultaneamente contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, ensejando a aplicação da regra de cômputo prevista no art. 70 do Código Penal”. Confira

Jurisprudência
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STJ: afirmação de juiz que prejudica o acusado no júri leva à nulidade

STJ: afirmação de juiz que prejudica o acusado no júri leva à nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.405.907/RS, decidiu que “a afirmação da Juíza Presidente do Tribunal de Júri de que a resposta negativa aos quesitos nº 1 e 2 conduziria à nulidade do julgamento por ser contrária à prova dos autos, extrapolou a mera explicação, prevista no art. 484, parágrafo único, do CPP, influenciando

Jurisprudência
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STJ: art. 28 da Lei de Drogas é causa facultativa de revogação da SCP

STJ: art. 28 da Lei de Drogas é causa facultativa de revogação da SCP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.795.962/SP, decidiu que é mais razoável que o fato de estar sendo processado pela prática do crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06 seja analisado como causa facultativa de revogação do benefício da suspensão condicional do processo – e não como revogação obrigatória – cabendo ao magistrado proceder

Jurisprudência
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STJ: na falta grave, a perda de até 1/3 dos dias remidos exige fundamentação

STJ: na falta grave, a perda de até 1/3 dos dias remidos exige fundamentação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 719.200/RS, decidiu que ausente fundamentação apta para ensejar a perda dos dias remidos acima do patamar mínimo, pode ser determinada a prolação de nova decisão fundamentada pelo Juízo da Execução, caso a falta grave homologada não esteja ainda prescrita. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

Projetos de lei
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Senado: vai a sanção fim de multa para advogado que abandonar processo

Senado: vai a sanção fim de multa para advogado que abandonar processo O Plenário aprovou na terça-feira (14) projeto de lei que acaba com a multa de até 100 salários mínimos para o advogado que abandonar um processo penal sem justa causa e sem comunicação ao juiz. O PL 4.727/2020, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevê, no entanto, a abertura de um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pacheco argumentou

Jurisprudência
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STJ define momento para arguir nulidades no rito do júri

STJ define momento para arguir nulidades no rito do júri A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 81.335/DF, decidiu que “no rito do Júri, as nulidades da instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, conforme art. 571, I, do Código de Processo Penal – CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO AO

Notícias
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CNJ aprova regras para instituição do Exame Nacional para a Magistratura

CNJ aprova regras para instituição do Exame Nacional para a Magistratura Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em um Exame Nacional. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (14/11). O ato normativo, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução CNJ n. 75/2009,

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STJ: cultivo de Cannabis sativa, para fins medicinais, não configura conduta criminosa (Informativo 794)

STJ: cultivo de Cannabis sativa, para fins medicinais, não configura conduta criminosa (Informativo 794) No AgRg no HC 783.717-PR, julgado em 13/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu que “o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA”. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o entendimento da Quinta Turma passou a corroborar o da Sexta Turma desta

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STJ: prova ilícita decorrente de quebra de sigilo de dados médicos

STJ: prova ilícita decorrente de quebra de sigilo de dados médicos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 150.603/PR, decidiu que configura quebra de sigilo de dados médicos a obtenção de cópia de receitas médicas, sem autorização judicial prévia, ocorrendo, portanto, constrangimento ilegal e declaração de ilicitude das provas. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SIGILO DE DADOS PROFISSIONAIS. FARMACÊUTICOS. FORNECIMENTO DE RECEITUÁRIOS

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