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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Pelotas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Presidente anuncia Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça

Presidente anuncia Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o presidente, Lewandowski toma posse em 1º de fevereiro no lugar de Flávio Dino, que deixa a função para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal. “Estou feliz porque estou diante de

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STJ: atraso no retorno da saída temporária configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 390.313/SP, decidiu que “o atraso no retorno da saída temporária configura falta grave consistente na execução das ordens recebidas (art. 50, VI, c.c art. 39, V, da LEP)”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO HORÁRIO ESTABELECIDO PARA RETORNO À UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO

interrogatório silêncio
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STJ: mentir no interrogatório não pode aumentar a pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.006.708/SP, decidiu que “o fato de o acusado mentir acerca da prática do delito não autoriza a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial e, portanto, não justifica o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE

dinheiro evasão de divisas lavagem
Jurisprudência
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STJ: a pena pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento

STJ: a pena pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp n. 1.954.147/SC, decidiu que “a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento e não com base no valor ao tempo dos fatos”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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STJ: veículo na contramão não justifica busca pessoal e veicular

STJ: veículo na contramão não justifica busca pessoal e veicular A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 180.914/SP, decidiu que é nula a busca pessoal e veicular fundada apenas no fato dos réus terem acelerado o veículo, entrando na contramão, por não preencher o “standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

Notícias
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STJ fixa tese sobre reincidência específica e aumento de pena

STJ fixa tese sobre reincidência específica e aumento de pena ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”. O recurso especial julgado pelo colegiado foi interposto pela defesa de um

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STJ: definição do conceito de reincidência específica do art. 44, §3º, CP

STJ: definição do conceito de reincidência específica do art. 44, §3º, CP A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.716.664/SP, fixou a seguinte tese: “a reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP somente se aplica quando forem idênticos (e não apenas de mesma espécie) os crimes praticados”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA

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STJ: nervosismo em local conhecido como ponto de tráfico não justifica busca A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 768.249/SP, decidiu que há ausência de fundada suspeita na busca pessoal amparada no fato de que a pessoa estava nervosa com a presença dos guardas municipais, em região conhecida como ponto de tráfico de drogas (cracolândia). Além disso, não há relação clara, direta e imediata com a proteção do

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STJ: quantidade de droga (20 kg de maconha) não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado

STJ: quantidade de droga (20 kg de maconha) não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.071.188/SP, decidiu que “a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

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STJ: é atípica a conduta do funcionário fantasma

STJ: é atípica a conduta do funcionário fantasma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.398.453/RN, decidiu que “é atípico o ato do servidor que se apropria da remuneração que já lhe pertencia, em razão do cargo por ele ocupado, mas que não tenha executado, como contraprestação, os servidos inerentes ao cargo público que exerce”. “Apesar da inassiduidade do servidor ou mesmo o abandono de suas funções terem

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