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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Pelotas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: JF deve julgar falas homofóbicas divulgadas em redes sociais

STJ: JF deve julgar falas homofóbicas divulgadas em redes sociais A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC n. 191.970/RS, decidiu que é de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de falas de cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e Youtube, diante da abrangência internacional. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMOFOBIA. RACISMO EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. CONTEÚDO DIVULGADO NO FACEBOOK

mulher presa prisão habeas corpus
Direito
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Dica prática: prisão preventiva de mulher

Dica prática: prisão preventiva de mulher Em caso de prisão preventiva de mulher, sempre analise esse artigo do Código de Processo Penal: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

Jurisprudência
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STJ: é possível a conversão da prestação pecuniária em PPL

STJ: é possível a conversão da prestação pecuniária em PPL A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 516.321/SP, decidiu que é possível a conversão da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.

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Segredos e pilares da minha produtividade: como ser produtivo?

Segredos e pilares da minha produtividade: como ser produtivo? Nesse vídeo, falo sobre os pilares da minha produtividade. Quais são as regras que eu sigo para fazer tantas coisas na vida profissional, acadêmica e pessoal? Entenda o que fiz e faço e como consigo realizar tudo isso sem perder a qualidade. Falo muito mais sobre isso no Curso Intensivo de Produtividade (CIP), que é um curso direto, objetivo e prático. Acesse https://cursopenal.com.br/cip Inscreva-se no canal do

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Evinis Talon – quem sou?

Evinis Talon – quem sou? Amigos, neste vídeo, faço uma breve apresentação sobre o meu trabalho, a minha formação, o que fiz/faço e como atuo na área criminal. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos. Leia também: Dica prática para cliente preso preventivamente STJ: descartar celular no vaso sanitário para destruir provas justifica prisão STJ

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Recesso forense: audiências de réus presos e suspensão dos prazos

Recesso forense: audiências de réus presos e suspensão dos prazos Vídeo detalhado sobre prazos e audiências em dezembro e janeiro. Afinal, o que acontece com os prazos processuais penais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro? É possível realizar audiências? E se for audiência de réu preso? Vejam nesse vídeo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse

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LIVE: as dificuldades na Advocacia Criminal em 2024

LIVE: as dificuldades na Advocacia Criminal em 2024 Amigos, essa foi uma das lives mais importantes que já fiz, pois apresentei mais de 10 desafios que enfrentaremos em 2024. Falo mais sobre esses assuntos da live no: www.cursopenal.com.br Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: descartar celular no vaso sanitário para destruir provas justifica prisão STJ: absolvição em razão de provas ilícitas

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STJ: descartar celular no vaso sanitário para destruir provas justifica prisão

STJ: descartar celular no vaso sanitário para destruir provas justifica prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 597.624/SP, decidiu que dificultar o acesso da autoridade policial às provas, bem como tentar destruí-las, descartando aparelho celular no vaso sanitário, justifica a prisão preventiva fundamentada na conveniência da instrução penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO WESTMINSTER. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO

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STJ: ato libidinoso contra vulnerável consuma o delito de estupro de incapaz

STJ: ato libidinoso contra vulnerável consuma o delito de estupro de incapaz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 649.371/SP, decidiu que “a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável constituiu consumação do delito de estupro de incapaz, não havendo se falar em desclassificação da conduta”. Confira a ementa relacionada: (…) 3. Não é plausível a aplicação do art. 215-A do Código Penal na hipótese

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STJ: juiz que disponha de recurso para gravação deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro dos depoimentos

STJ: juiz que disponha de recurso para gravação deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro dos depoimentos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 428.511/RJ, decidiu que as audiências criminais sempre devem ser, obrigatoriamente, gravadas por meio audiovisual para registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido, testemunha e réu, sob pena de configurar ilegalidade. O STJ decidiu ainda que a expressão “sempre que possível” constante no art. 405, §1º, do CPP,

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