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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Pelotas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Câmara: Projeto prevê até 5 anos de prisão para quem invadir espaço aéreo de presídios com drone O Projeto de Lei 5902/23 altera o Código Penal para prever pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa para quem utilizar drones para entregar objetos a detentos em presídios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, argumenta que “os drones têm sido uma alternativa para a entrega

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STJ: absolvição civil e penal por falta de provas não vincula o Cade ​Ao assentar a independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal de tutela da ordem econômica, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra decisão judicial que anulou condenação feita pela autarquia federal, em razão de coisa julgada pelos mesmos fatos nas esferas civil e criminal por

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STF: no júri, não há absolvição por clemência se o crime for insuscetível de graça ou anistia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 229558 AgR, decidiu que “ainda que fundada em eventual clemência, a decisão do júri não pode implicar a concessão de perdão a crimes que nem mesmo o Congresso Nacional teria competência para perdoar”. Confira a ementa relacionada:  Ementa: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM

prisão preventiva saída temporária presos tornozeleira eletrônica
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STJ: anterior envolvimento delitivo não justifica busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC n. 851.944/GO, decidiu que a busca pessoal não pode ser fundada somente no fato de o indivíduo ser conhecido por anterior envolvimento delitivo ou em denúncias anônimas não averiguadas previamente. Portanto, sendo ilegal a atividade policial (busca pessoal e domiciliar), é nula a condenação baseada na prova ilícita (fruits of poisonous tree).

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