TRF1: serviço telefônico sem autorização é crime e não pode ser aplicado o princípio da insignificância
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 04 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0019163-622018.4.01.3300. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) entendeu que a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) sem autorização da União se enquadra como crime de perigo abstrato, previsto na Lei nº 9.472/97. Nesse caso, não cabe a aplicação do princípio da insignificância. O delito está previsto no art.