STF: é possível demonstrar a reincidência através de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido no sentido de que é possível a utilização de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça para demonstrar a reincidência do réu. Em suma, para fins de comprovação da reincidência não se exige forma específica, bastando que haja documentação hábil para comprovar o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior. Confira a seguinte ementa: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL