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EVINIS TALON

Advogado Criminalista – Justiça Federal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ: Ministro nega novo pedido de soltura do ex-governador Sérgio Cabral em ação derivada da Operação Lava Jato

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação originada da Operação Lava Jato que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa

Projetos de lei
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Câmara: projeto pune com até 2 anos de prisão quem invadir hospitais e clínicas

Câmara: projeto pune com até 2 anos de prisão quem invadir hospitais e clínicas Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4272/20. O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasão de estabelecimento de saúde, punido com reclusão de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2

Notícias
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STJ concede habeas corpus a mais de mil presos de SP que cumprem pena indevidamente em regime fechado

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 596603. ​​​​​Diante do reiterado descumprimento da jurisprudência das cortes superiores pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses. A

Jurisprudência
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STF: não é nulo o Júri em que o Advogado fala por apenas 3 minutos após o Ministério Público pedir a absolvição

O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 164535 AgR, decidiu que não deve ser anulada a condenação do réu, perante o Tribunal do Júri, no qual a defesa falou por apenas 3 minutos após o Ministério Público ter pedido a absolvição. No caso, em que pese haver pedido de absolvição pelo MP e pela defesa, os jurados entenderam por condenar o réu. Por fim, aduziram que não se pode classificar como insatisfatória a atuação do

Jurisprudência
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STF: a manutenção da prisão preventiva exige fatos atuais que a justifiquem

O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 179859 AgR, decidiu que a prisão preventiva exige fatos concretos e atuais que justifiquem a sua manutenção. A “Lei Anticrime” (Lei nº 13.964/2019) incluiu, no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. Igualmente, o art. 312, §2º, também do CPP, dispõe que: Art. 312. […] § 2º A decisão

Jurisprudência
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STJ: a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si só, de desconstituir a custódia antecipada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 587.806/SP, decidiu que “a eventual existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE

Jurisprudência
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STF: a materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada por exame de corpo de delito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 136964, decidiu que a materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito. Para que outros meios de provam sejam utilizados e considerados válidos (art. 167 do CPP), é necessário que haja uma justificativa para a não realização do laudo pericial. Confira a ementa relacionada: LAUDO – ALCANCE. Laudo elaborado de forma unilateral não constitui prova pericial, mas documental,

Jurisprudência
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STJ: o trancamento da ação penal é medida de natureza excepcional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 588.034/SP, decidiu que o trancamento da ação penal é medida de natureza excepcional. Ainda, a Sexta Turma referiu que o trancamento da ação penal só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE

Jurisprudência
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STF: o mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com base em denúncia anônima é abusivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido no sentido de que o mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com base em denúncia anônima é abusivo. Isto é, denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Confira a ementa relacionada: Direito penal e processual penal. Ilicitude de busca e apreensão. 2. Fundamentação em denúncia anônima sem diligências complementares. Ilegalidade.

Projetos de lei
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Câmara: projeto pune quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 04 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4302/20. O Projeto de Lei 4302/20 estabelece punições para as pessoas que presenciarem atos de violência contra criança ou adolescente e não comunicarem o fato, em até 24 horas, à polícia ou ao conselho tutelar. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro. Já o

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