STJ: princípio da insignificância no crime de descaminho
STJ: princípio da insignificância no crime de descaminho No julgamento do Tema Repetitivo 1218, em 28/02/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a seguinte tese sobre o princípio da insignificância no crime de descaminho: “A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida