TJMG: configuração de estupro virtual
TJMG: configuração de estupro virtual A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0407.21.000969-9/001, decidiu que pratica estupro virtual o agente que, mediante grave ameaça, ainda que sem contato físico, força as vítimas por coação moral irresistível, à prática de atos libidinosos, como automasturbação, para a satisfação de sua própria lascívia. Confira a ementa abaixo: Apelação Criminal. Estupro virtual e real. Violação sexual mediante fraude virtual. Cadeia