STJ: elementos para autorização de agente infiltrado
STJ: elementos para autorização de agente infiltrado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 182.003/RJ, decidiu que, consoante os arts. 10 e 12, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013 e o art. 5º, X, da CRFB/1988, são elementos que devem estar presentes para a autorização judicial do agente infiltrado: (i) a comprovação da inviabilidade de obtenção da prova por meios convencionais; (ii) a necessidade de