STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti
STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação. Informações do inteiro teor: Segundo a doutrina, o processo penal já configura, em si mesmo, uma pena para o