STF: revogação da lei não implica, necessariamente, descriminalização de condutas
STF: revogação da lei não implica, necessariamente, descriminalização de condutas A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 106155, decidiu que “a revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Necessária se faz a observância ao princípio da continuidade normativo-típica, a impor a manutenção de condenações dos que infringiram tipos penais da lei revogada quando há, como in casu, correspondência na lei revogadora”. Confira a ementa relacionada: PENAL. CRIME TIPIFICADO NO