STJ: mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após transito em julgado
STJ: mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após transito em julgado A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 870.524/SP, decidiu que a mudança no entendimento jurisprudencial não pode ser aplicada após o transito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica, pois não é possível o afastamento da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO.