STF define o conteúdo da garantia da ordem pública
STF define o conteúdo da garantia da ordem pública O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 143333, estabeleceu que a prisão processual imposta com base no fundamento do acautelamento da ordem pública deve considerar o modo de execução, a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. REMESSA AO PLENÁRIO. ATRIBUIÇÃO DISCRICIONÁRIA DO RELATOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DO