STJ: não é obrigatório notificar o investigado do não oferecimento de ANPP
STJ: não é obrigatório notificar o investigado do não oferecimento de ANPP No AgRg no REsp 2.039.021-TO, julgado em 08/08/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é obrigatório notificar o investigado acerca do não oferecimento de proposta do acordo de não persecução penal, sendo que a ciência da recusa do Ministério Público deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos,