TJRN: pedido de restituição de bens não deve ser feito por recurso em sentido estrito
TJRN: pedido de restituição de bens não deve ser feito por recurso em sentido estrito A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Recurso em Sentido Estrito nº 0801953-31.2023.8.20.0000, indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido, pois tal pedido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP, que, em regra, possui efeito suspensivo. Confira a ementa abaixo: “(…) observa-se que o meio adequado