STJ: a apreensão do entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade
STJ: a apreensão do entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade No REsp 2.107.251-MG, julgado em 20/2/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem assentou que não houve a apreensão de entorpecentes com os acusados, inexistindo, consequentemente, o laudo de exame toxicológico,