STF: requisitos para detração em processos distintos
STF: requisitos para detração em processos distintos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 220083 AgR, decidiu que é possível a detração do tempo de prisão cumprida em processos distintos desde que atendidos certos requisitos: i) o crime pelo qual condenado o agente seja anterior ao delito que ensejou o período de prisão que se pretende ver detraído; e ii) tenha sido o sentenciado absolvido no outro processo ou declarada extinta sua