STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos
STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 417.393/SP, decidiu que “no caso de concurso de crimes – conexos ou continentes – com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento em que seja prevista a maior possibilidade de defesa”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIMES COM RITOS DISTINTOS.