STJ: potencialidade lesiva da arma não serve para exasperar a pena-base
STJ: potencialidade lesiva da arma não serve para exasperar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.832.022/RJ, decidiu que a “potencialidade lesiva da pistola .9mm, diz respeito a um elemento inerente ao tipo penal violado, sobretudo por tal artefato bélico estar disciplinado como arma de uso restrito”. Deste modo, por ser inerente ao tipo penal, não serve para exasperar a pena-base. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PORTE