TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória
TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória O 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, na Revisão Criminal nº 1.0000.23.264926-9/000, rescindiu o trânsito em julgado do processo para que o preso, sem defensor constituído, seja intimado pessoalmente da sentença penal condenatória, nos termos do art. 392 do CPP. Veja o teor do art. 392 do Código de Processo Penal: Art. 392. A intimação da sentença será feita: I – ao réu, pessoalmente,