STF anula provas obtidas de acesso aos dados sem ordem judicial
STF anula provas obtidas de acesso aos dados sem ordem judicial Na primeira sessão presencial de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, anulou provas obtidas a partir da preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141. Preservação