STJ: artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal
Notícia do dia 04/05/18, referente ao REsp 1720785, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas que considerou o trabalho artesanal como hipótese válida para remição de pena, sendo compatível com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais. Após decisão favorável em primeira instância,