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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: o acusado pode escolher quais perguntas responder

STJ: o acusado pode escolher quais perguntas responder A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 703.978/SC, decidiu que “o interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PRIMEIRA FASE DO JÚRI. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO.

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STF: Anacrim requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição

STF: Anacrim requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin. O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal

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STJ: é possível a cumulação das causas de aumento da continuidade e do concurso formal

STJ: é possível a cumulação das causas de aumento da continuidade e do concurso formal No AgRg no REsp 2.018.231/MG, julgado em 30/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma única ação ou omissão, sonega o pagamento de diversos tributos, reiterando a conduta por determinado

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STJ: é inadmissível novo HC para impugnar decisão sobre intervenção de terceiros

STJ: é inadmissível novo HC para impugnar decisão sobre intervenção de terceiros No AgRg no HC 849.502/SP, julgado em 30/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inadmissível a impetração de um novo habeas corpus para impugnar decisão monocrática que defere a intervenção de terceiros em habeas corpus impetrado pela defesa em segunda instância”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a análise do cabimento de habeas corpus contra decisão de TRF

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STJ: A Receita Federal não pode investigar delitos sem repercussão na relação jurídica tributária

STJ: A Receita Federal não pode investigar delitos sem repercussão na relação jurídica tributária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/12/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária – que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos”. Informações do

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STJ: pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo

STJ: pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo No AgRg no HC 843.142-SP, julgado em 19/10/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não modificou

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STJ: no tráfico, condição de “mula”, por si só, não afasta o reconhecimento do privilégio

STJ: no tráfico, condição de “mula”, por si só, não afasta o reconhecimento do privilégio No AgRg no HC 842.630-SC, julgado em 18/12/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que não tenham

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STJ: não é obrigatório notificar o investigado do não oferecimento de ANPP

STJ: não é obrigatório notificar o investigado do não oferecimento de ANPP No AgRg no REsp 2.039.021-TO, julgado em 08/08/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é obrigatório notificar o investigado acerca do não oferecimento de proposta do acordo de não persecução penal, sendo que a ciência da recusa do Ministério Público deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos,

Vídeos
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IMPORTANTE! Cuidados na advocacia criminal e dicas de segurança

IMPORTANTE! Cuidados na advocacia criminal e dicas de segurança Nesse vídeo, comentei o caso da colega do Rio Grande do Norte, atacada com o cliente na saída da delegacia, e, em razão disso, listei várias dicas de segurança para advogados, especialmente criminalistas. Peço aos colegas que tenham muito cuidado na atuação diária. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça

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Câmara: projeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes

Câmara: projeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes O Projeto de Lei 3674/23 autoriza os guardas municipais a fazer abordagens e revistar suspeitos de práticas criminosas, validando as provas assim obtidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no  Estatuto Geral das Guardas Municipais e no  Código de Processo Penal. Na justificativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a

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