STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem
STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1852049/RN, decidiu que há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. De acordo com o STJ, o princípio do ne bis in idem