STJ: prova ilícita decorrente de quebra de sigilo de dados médicos
STJ: prova ilícita decorrente de quebra de sigilo de dados médicos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 150.603/PR, decidiu que configura quebra de sigilo de dados médicos a obtenção de cópia de receitas médicas, sem autorização judicial prévia, ocorrendo, portanto, constrangimento ilegal e declaração de ilicitude das provas. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SIGILO DE DADOS PROFISSIONAIS. FARMACÊUTICOS. FORNECIMENTO DE RECEITUÁRIOS