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STM: Militar é absolvido do crime de desrespeito a superior e deverá receber tratamento ambulatorial psiquiátrico

28/04/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar no dia 24 de abril de 2019 (leia aqui).

Após ser processado pelo crime de desrespeito a superior, um sargento do Exército foi absolvido, no Superior Tribunal Militar, pelo fato de sofrer de doença psiquiátrica. Com a decisão, o Tribunal seguiu o entendimento da primeira instância, que, além de considerar o réu inimputável, decidiu encaminhá-lo para tratamento ambulatorial.

De acordo com a denúncia, o sargento abordou o seu superior, em várias ocasiões, de forma desrespeitosa e agressiva, motivo pelo qual o militar foi denunciado pelo crime de desrespeito a superior (artigo 160 do Código Penal Militar). No decorrer do processo, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), foi expedido um laudo de exame de sanidade mental que concluiu que o réu apresentava “síndrome psicótica, tendo um prejuízo de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação”.

Diante do resultado, o MPM posicionou-se a favor da absolvição do militar pelo fato de o réu ter sido considerado inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime em razão de seu estado mental. Pediu, no entanto, que fosse aplicado o tratamento ambulatorial como medida de segurança.

No julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça, reunido na capital paulista, os juízes decidiram acatar o entendimento do MPM e absolver o sargento, determinando a realização de tratamento ambulatorial psiquiátrico, pelo prazo mínimo de um ano, a ser assegurado pela Força enquanto mantida a condição de militar. A sentença também recomendou ao comandante da respectiva Organização Militar que o acusado não tivesse contato direto com qualquer armamento enquanto persistisse a doença mental diagnosticada.

Recurso chega ao STM

Após a decisão da primeira instância, a defesa do réu recorreu ao STM alegando, entre outras coisas, que não houve dolo (intenção) por parte do acusado e que inexistiam provas de que ele havia cometido a infração penal. Subsidiariamente, pediu a absolvição do réu com base no in dubio pro reo, quando não há provas suficientes para a tomada de decisão por parte do órgão julgador.

A relatora do caso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, rebateu todas as teses trazidas pela defesa. Segundo ela, dois militares foram testemunhas dos fatos e que a absolvição do réu se deu com base em laudo psiquiátrico. No entanto, a relatora declarou que a absolvição não afasta a ocorrência objetiva do delito de desrespeito a superior, embora o réu não possa ser responsabilizado pelo crime.

“Como se sabe, o dolo é um elemento que integra o fato típico, destarte, a inimputabilidade do agente, segundo a teoria tripartite, não terá o condão de afastar o elemento volitivo da conduta. Assim, a repercussão da inimputabilidade é circunscrita à culpabilidade, não havendo que falar em afastamento dos aspectos objetivos e subjetivos do tipo penal de desrespeito à superior. Logo, não merece guarida a tese de ausência de dolo e atipicidade da conduta”, concluiu a ministra.

Durante a discussão da matéria a ministra sustentou que a aplicação da medida de segurança é mais favorável ao réu – posição assumida pelo restante do Plenário –, ao oferecer tratamento e dar o devido acompanhamento médico para o caso. “Essa medida, ao meu ver, beneficia o réu e não o prejudica. Oferecer a possibilidade de se tratar e de se curar é até uma medida humanitária”, afirmou. “Se nós podemos auxiliar o réu, que pode se beneficiar do Estado, para tentar minorar o seu sofrimento, não vejo porque entender em sentido contrário.”

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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