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Evinis Talon

STJ: Suspensa aplicação de falta grave que não foi objeto de procedimento administrativo disciplinar

19/07/2018

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Notícia publicada no site do STJ no dia 19 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao HC 459330.

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa ao apenado por meio de advogado ou defensor público.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao deferir pedido liminar e suspender a aplicação dos efeitos de decisão de um juízo de execuções penais do Paraná que, sem a instauração de PAD, determinou a regressão definitiva do regime semiaberto para o fechado, em virtude do cometimento de falta grave.

Após a decisão do magistrado de primeiro grau, a defesa do apenado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, porém o tribunal manteve a regressão do regime por considerar que a realização da audiência de justificação, com a oitiva do condenado acompanhado pela defesa, teria suprido a não instauração do procedimento administrativo disciplinar.

Por esse motivo, a corte paraense entendeu que não houve a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O ministro Humberto Martins lembrou que, em 2013, ao julgar recurso especial repetitivo, a Terceira Seção fixou entendimento no sentido da imprescindibilidade do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Posteriormente, em 2015, o STJ editou a Súmula 533, cujo enunciado também confirma a necessidade do PAD nos casos de falta disciplinar no âmbito da execução penal.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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