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STJ: Ação penal contra governador Wellington Dias tramitará na Justiça do Piauí

19/05/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 15 de maio de 2019 (leia aqui), referente à APn 874.

Em julgamento nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem e determinou que uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), seja encaminhada para livre distribuição à primeira instância da Justiça daquele estado.

O governador é acusado pelo Ministério Público Federal de se omitir na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I, ocorrido em maio de 2009.

Wellington Dias foi governador do Piauí por dois mandatos, entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu mandato de senador. Em 2014, foi novamente eleito para o cargo de governador, sendo reeleito em outubro de 2018.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a omissão criminosa imputada ao governador se refere ao penúltimo ano de seu segundo mandato à frente do Executivo estadual, “de modo que a manutenção do foro após um hiato de posse de cargo no Legislativo federal e mais um mandato no Executivo estadual configuraria um privilégio pessoal, não albergado pela garantia constitucional”.

A relatora declarou que não se verifica, entre a omissão imputada e o exercício do cargo, a contemporaneidade necessária para justificar o foro por prerrogativa de função perante o STJ.

Nancy Andrighi explicou que o foro deve se harmonizar com os princípios constitucionais estruturantes da República e da igualdade, “a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configuração de odioso privilégio”.

Questão de ordem

A questão de ordem foi suscitada para verificar se a competência originária do STJ pode ser estendida a supostos crimes praticados por governadores em mandatos anteriores já findos, nos casos em que a pessoa acusada volta a ocupar a função pública que garante a prerrogativa de foro. É o caso de governadores que assumem outros cargos e depois voltam ao comando do Executivo estadual, como ocorreu com Wellington Dias.

A ministra explicou que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública. Ela lembrou que o término do mandato acarreta, por si só, “a cessação do foro por prerrogativa de função em relação ao ato praticado nesse intervalo”.

Leia o voto da relatora.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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