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Evinis Talon

STF: Tribunal condena homem que falsificou assinaturas para facilitar processo de aquisição de arma de fogo

11/07/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 09 de julho de 2019 (leia aqui), referente à apelação nº 7000924-69.2018.7.00.0000.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirma a condenação de um despachante que falsificou documentos para obter a Concessão de Registro (CR) de arma de fogo para um cliente. A falsificação foi realizada perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, em Natal (RN).

O crime ocorreu em maio de 2017, quando o despachante se dirigiu ao Exército com a documentação falsa a fim de obter a Concessão de Registro (CR) para seu cliente, que era sócio de um clube de tiro. Após alguns meses, ao ser convocado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, o interessado descobriu que teve a sua assinatura falsificada pelo despachante.

No curso do processo, o contratante do serviço afirmou que era atirador amador e participa de duas federações de tiro, sendo que, na época dos fatos, não participava de nenhuma prova porque as suas armas ainda não estavam legalizadas.

A sua intenção, ao contratar o serviço, era encaminhar dois processos de transferência de armas do Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) – banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas perante o Exército Brasileiro. Além disso, o réu também deu entrada em processo para a aquisição de uma pistola 9 mm.

Em juízo, o acusado confessou o crime sob a justificativa de que processo havia se tornado muito demorado. Ao perceber que os clubes de tiro dos quais seu cliente era filiado estavam com a licença vencida, decidiu forjar os documentos e falsificar as assinaturas de seu contratante e do presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis (Abate), sediada em Araraquara.

Ele declarou também que havia entrado em desespero porque havia outros 10 processos do mesmo tipo para fazer e que procurou acelerar o processo em razão da necessidade de dinheiro e da pretensão de expedir os documentos no prazo de 15 dias.

Ao apresentar os documentos falsos à administração militar, o réu atentou contra a atribuição do Exército que envolve ‘o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores’ (art. 24 da Lei 10.826/2003). Por essa razão, em setembro de 2018 ele foi condenado a um ano de reclusão pela Auditoria Militar de Recife por ter cometido o crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar – falsificação de documento.

Após a condenação a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, alegou, entre outras coisas, a irrelevância penal do fato e que a ordem administrativa militar não teria sido atingida pela conduta do réu. Subsidiariamente, pleiteou a aplicação da sanção penal abaixo do mínimo legal, sob o argumento de que a pena prevista para o delito de uso de documento falso seria desproporcional à conduta apurada.

No entanto, o STM foi unânime em rebater as alegações da defesa e manter a sentença da primeira instância, conforme o voto do ministro relator, Marco Antônio de Farias. Segundo o magistrado, o acusado admitiu em depoimento colhido em juízo que falsificou os documentos apresentados perante a administração militar.

“Ao falsificar documentos visando burlar o SIGMA para conseguir a transferência de armas, a conduta do réu se amolda ao delito previsto no artigo 311 do CPM e adquire relevante gravidade perante a Administração Militar”, afirmou o relator. Com isso, descartou a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa, alegando que o fato a imputado ao réu não teria gerado lesão e ou qualquer gravame à fé pública do documento, nem à ordem administrativa militar.

Com relação ao argumento de que a pena foi desproporcional ao delito, o relator afirmou que “a sanção penal aplicada foi bastante branda porque as circunstâncias judiciais verificadas nos autos são majoritariamente desfavoráveis ao acusado”.

Citando a sentença da Auditoria de Recife, o ministro declarou que, ao apresentar documentos que faziam crer que o cliente do despachante participava de um clube de tiro cuja sede era em São Paulo, o acusado estava informando ao Exército que o seu representado utilizaria “aquelas armas apenas em São Paulo, uma vez que nenhum outro clube de tiro foi declarado na ocasião, acarretando em um desserviço à atividade administrativo-militar de controle e fiscalização de tais armamentos”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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