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STF: Plenário decidirá a possibilidade de sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega HC

12/06/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC 164593.

Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, remeteu ao Plenário o julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 164593, interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A Corte analisará a possibilidade de a defesa realizar, nessa hipótese, a sustentação oral perante o colegiado.

O parlamentar foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Depois desse julgamento, foram interpostos embargos infringentes, cujo trâmite foi rejeitado. A defesa, então, impetrou o HC, a fim de pedir a revogação do cumprimento da pena, mas o relator, ministro Edson Fachin, negou-lhe seguimento, levando à interposição do agravo.

Na sessão de hoje, o advogado de Gurgacz alegou, da tribuna, que a ausência de sustentação oral em caso de agravo contra HC negado monocraticamente causa prejuízo à defesa e ao cliente. O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, propôs então que o caso fosse afetado ao Plenário, destacando a regra constitucional da ampla defesa e do contraditório.

O ministro Edson Fachin votou contra a proposta, afirmando que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram a favor da submissão do processo ao Plenário, formando a maioria.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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