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STF: Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito

22/04/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 18 de abril de 2019 (leia aqui).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem fazia menção, cuja existência sequer conhecia, o ministro determinara, cautelarmente, a suspensão da distribuição das matérias.

“Esclarecimentos feitos pela PGR não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso citado pela reportagem como de posse daquele órgão”, relata o ministro na decisão. Depois da manifestação da PGR, o STF solicitou informações sobre o caso à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que informou que o documento sigiloso citado na matéria somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa à PGR, na tarde da última sexta-feira (12).

Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, destaca o ministro.

Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”.

Documento não aponta conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF

Também nesta quinta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se, por meio da Secretaria de Comunicação Social do STF, acerca do documento em questão. “Agora não há mais dúvida. O documento existe, mas não aponta nenhuma conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF”.

Moraes também destacou que “após ser comunicado da decisão, o Presidente Dias Toffoli foi o primeiro a entender totalmente desnecessária a manutenção da medida, pois com a remessa da íntegra do inquérito policial ficou patente a inexistência de qualquer apontamento no documento sigiloso, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do Presidente do STF e da própria Corte, pela clareza de seus termos e ausência de qualquer ilicitude”.

Inquérito sobre ataques e notícias fraudulentas continua

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes.

Na peça, ele também repudiou “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia também:

  • A teoria do domínio do fato e sua (má) utilização no ordenamento jurídico brasileiro (leia aqui)
  • A criminalização do recebimento dos honorários advocatícios (leia aqui)
  • A conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem o esgotamento dos meios ordinários para localização do réu (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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