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SJ/TO: Justiça Federal garante indenização a cidadão indevidamente preso por erro no Banco Nacional de Mandados de Prisão

02/03/2019

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Notícia publicada no site da Justiça Federal (Seção Judiciária do Tocantins) no dia 12 de fevereiro de 2019 (clique aqui).

Nesta terça-feira (12), o juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, titular da 5a Vara Federal de Palmas (TO), proferiu sentença que condena a União a pagar R$ 30 mil a um cidadão que ficou preso por 10 dias devido erro no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O homem foi preso após participar de uma audiência previdenciária na sede da Justiça Federal, em Palmas. Como havia um mandado de prisão em aberto, por suposta participação no caso do assalto ao Banco Central em Fortaleza (CE), a prisão foi efetuada.

Depois da prisão, foi constatado que seu nome era o mesmo de um dos suspeitos de participação no crime, mas seu CPF e o nome de sua mãe eram diferentes. Por uma falha de sistema, os dados foram incluídos no BNMP, fato que levou a Justiça Federal a determinar sua prisão. Em sua sentença, o Juiz Federal afirma que “à polícia judiciária cabia cumprir a ordem de prisão em aberto, tal como o fez, em estrita obediência ao que determina o Código de Processo Penal”.

A União reconheceu que a expedição do mandado de prisão foi feita por unidade jurisdicional da Justiça Federal, no Ceará, e que o “lançamento de dados no BNMP é feito de forma automática ao ser produzido o mandado de prisão”. Contudo, o magistrado concluiu que “o ato ilícito teve como razão determinante a existência de dados equivocados no sistema informatizado oficial (BNMP) e não a ordem judicial de prisão em si, até porque o próprio mandado de prisão descreve pessoa diversa daquela constante no banco de dados oficial”.

Sobre a sentença, o Juiz Federal destacou: “a indenização por danos morais tem como propósito minorar as consequências do ato lesivo, isto é, visa o restabelecimento, mesmo que tardiamente, da dignidade do autor, além de alertar o Estado no sentido de evitar falhas em sua conduta, que se espera seja exemplar”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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