Direito Penal simbólico

Evinis Talon

Senado: projetos tratam das condições dos presídios brasileiros

15/10/2018

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 03 de outubro de 2018 (clique aqui).

As condições degradantes a que são submetidos os presos brasileiros motivaram a apresentação de dois projetos ao Senado. O primeiro concede redução de pena para o presidiário que esteja cumprido sentença nessas condições e tenha bom comportamento (PLS 147/2017). A segunda proposta permite que juízes multem os estabelecimentos penais em más condições (PLS 37/2017). Os textos estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguardam a designação de relator.

Os projetos alteram a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e visam minorar os casos de “excesso e desvio de execução penal”. O excesso ocorre quando há execução abusiva da pena ou da medida de segurança, em que os direitos do sentenciado são violados quanto à quantidade de punição imposta. Já o desvio acontece quando o cumprimento da pena destoa dos parâmetros impostos na sentença ou previstos em lei, e há violação de direitos ou concessão imprópria de benefícios.

No dia 23 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública para combater violações aos direitos humanos em presídios. A ação pede a melhora da segurança interna dos estabelecimentos, com a nomeação de mais agentes penitenciários e a ampliação do número de vagas do sistema prisional do estado.

A falta de vagas é, entretanto, um problema nacional. O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de dezembro de 2016 indicou que 89% da população prisional estão em unidades superlotadas. Cerca de 78% dos estabelecimentos penais têm mais presos que vagas. O Infopen informa ainda que o Brasil possui a terceira maior número de presos do mundo, com mais de 726 mil pessoas, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China.

Redução de pena

O PLS 147/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina a redução de um dia da pena para cada sete de encarceramento em condições degradantes ou ofensivas à integridade física e moral do preso em razão de superlotação do presídio. A proposta é uma alternativa ao pagamento de indenizações por parte do Estado.

Na justificativa do projeto, o senador destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2017, concedendo direito a indenização por danos morais a presos submetidos a situação degradante e superlotação. Para o senador, contudo, não é razoável atribuir indenizações quando o dever do Estado não for devidamente cumprido. Ele acredita que, eventualmente, a prática se expandiria para outros setores públicos como saúde, educação e transporte.

A longo prazo, o senador estima uma “avalanche de pedidos de indenizações”, que poderiam gerar um colapso no país. Por esse motivo, o projeto visa encontrar “uma saída que assegure a devida proteção aos direitos humanos dos cidadãos sentenciados, sob responsabilidade do Estado em estabelecimentos prisionais, sem que se onere as unidades da Federação com mais um encargo financeiro”.

Pela proposta, juízes também poderão solicitar diligências e requisitar as provas que entenderem necessárias, inclusive inspecionar o estabelecimento penal, no prazo de até 10 dias após comunicado o desvio de execução da pena. O texto define ainda que a indenização poderá ser aplicada quando a remição da pena não for possível.

Multas

Juízes também poderão aplicar multa ao administrador do estabelecimento penal, seja este de direito público (unidade governamental) ou privado (empresa). A intenção do PLS 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), é incentivar a melhoria da gestão dos presídios.

O valor da multa será baseado na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso e não poderá ser inferior a um nem superior a 360 salários mínimos, por preso.

A proposta determina ainda que o valor da multa será depositado no fundo penitenciário do respectivo ente federativo, ou, na falta de um, no Fundo Penitenciário Nacional, para ser aplicado integralmente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos presídios. Em caso de reincidência, o juiz poderá, cumulativamente com a multa, interditar o estabelecimento penal, no todo ou em parte.

— O Estado é obrigado a colocar esse dinheiro no fundo penitenciário e imediatamente fazer a reparação, obra, reforma, reconstrução da cela ou ampliação do sistema carcerário para evitar, inclusive, futuras indenizações de presos — explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.

Segundo Simone, a matéria oferece um caminho para beneficiar a comunidade de presos. Para ela, mesmo que a população carcerária em geral propusesse ações de indenização contra o Estado, além de criar um ônus financeiro, isso não necessariamente resolveria a situação dos presos.

Tanto o projeto de Simone quanto o de Lasier são analisados em caráter terminativo, ou seja, caso sejam aprovados na CCJ sem recursos para votação em Plenário, seguirão para o exame da Câmara dos Deputados.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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