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Evinis Talon

Senado: Lei Antidrogas criminaliza usuário e ajuda a superlotar penitenciárias

13/02/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao PLS 513/2013.

A atual Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), apesar de não prever a prisão para quem fuma maconha, permite que a pessoa seja presa pela posse da substância. Como consequência, milhares de pessoas que são apenas usuárias da droga são presas anualmente, ajudando na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Mais de 40% dos 730 mil presos no Brasil estão envolvidos em crimes relacionados às drogas.

Para o professor Luís Flavio Sapori, da PUC de Minas Gerais, diante dessa realidade, a lei precisa mudar.

— A política pública de enfrentamento ao tráfico está equivocada. A Lei de Tóxicos precisa ser repensada para distinguir melhor usuário de traficante — afirmou Sapori à Rádio Senado.

Da mesma forma, Andrea Gallassi questiona penalizar consumidores de maconha. Ela avalia que ao permitir a prisão do usuário, geralmente um detento primário, a Lei de Antidrogas manda pessoas de baixa periculosidade para as penitenciárias, que, em geral, são ambientes violentos.

Diante dessa controvérsia, a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 5 de junho a retomada do julgamento da descriminalização de usuário de drogas. Isso pode acontecer se o artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê pena para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal, for considerado inconstitucional.

O julgamento começou há mais de dois anos, mas foi interrompido por um pedido de vista quando o placar era de três votos a zero a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

— O custo dessa guerra às drogas é insustentável. Nossa população carcerária subiu muito depois de uma mudança que era para ser benéfica na Lei Antidrogas, de 2006. Ela tirou a pena privativa de liberdade dos usuários. Mas ela não tirou da esfera criminal. Acaba sendo o policial, na ponta, sem critérios objetivos, só com critérios subjetivos que precisa tomar uma essa decisão: é uso ou é crime? — Comenta a cientista política Ilona Szabo, do Instituto Igarapé, entidade dedicada aos temas da segurança e da justiça.

Um projeto em tramitação no Senado modifica as penas para usuários de drogas (PLS 513/2013). Segundo a proposta, o juiz da execução penal terá que usar critérios objetivos para apurar se a droga apreendida com o acusado se destinava ou não a consumo pessoal. Assim, o usuário e o traficante primário e sem envolvimento com organização criminosa, de baixa periculosidade, poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, uma tipo de acordo com o Ministério Público que pode evitar o processo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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