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Evinis Talon

Senado: Aprovada reforma na Lei de Execução Penal que combate a superlotação carcerária

21/01/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 18 de janeiro de 2019 (clique aqui).

Desde 2017 o projeto aprovado pelo Senado que aperfeiçoa a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) está parado na Câmara dos Deputados. A proposta tem como um dos seus principais objetivos atacar problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, como a superlotação de presídios, a informatização e a ressocialização de detentos.

Em 19 de dezembro passado, o projeto foi um dos temas da sabatina da conselheira Maria Tereza Uille Gomes — que fez parte da comissão de juristas responsável pelo projeto original (PLS 513/2013) — em sua recondução ao Conselho Nacional de Justiça. Em seu entendimento, a aprovação do projeto seria importante para a gestão do sistema prisional. Ela destacou no novo texto a prerrogativa do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de superlotação em presídios.

— No caso de um presídio superlotado, o que fazer? Só quem pode assinar o alvará de soltura com a progressão antecipada é o Judiciário, e ninguém tira do Judiciário a escolha de quais os casos em que ele deva atuar. Contudo, se existe superlotação e ofensa aos direitos humanos, teria o Judiciário, então, que verificar quais são os presos que estão mais próximos da porta de saída? — indagou a conselheira do CNJ.

Da mesma forma, o relator do PLS 513/2013 em Plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observou que “o sistema carcerário nacional encontra-se em situação crítica”. Ele destaca que a proposta ataca uma série de problemas estruturais do sistema carcerário, como excesso de presos provisórios; a falta de vagas para cumprimento dos diversos regimes de pena; e o desvio da finalidade de execução da pena.

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), entre outras leis.

Mudanças no sistema carcerário

Outros projetos em tramitação no Senado têm como objetivo alterar a Lei de Execução Penal. O que mais avançou foi o PLS 580/2015, do senador Waldemir Moka (MDB-MS), que obriga o preso a ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A proposição aguarda votação em Plenário. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dois projetos têm pareceres prontos para votação. O PLS 148/2015, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), modifica a progressão de regime aos condenados reincidentes. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou relatório pela rejeição do projeto. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 207/2017 estabelece como falta grave por parte do condenado a inobservância do perímetro de inclusão determinado pela monitoração eletrônica. A proposição recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na forma de substitutivo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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