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Evinis Talon

Quem pode salvar o sistema penal?

23/08/2017

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Quem pode salvar o sistema penal?

Se o sistema penal fosse um navio, seria difícil dizer se ele está encalhado ou afundando.

Num dia desses, encontrei o interessante artigo “Prosecutors or Public Defenders: who can save the system?”, escrito pela ex-Promotora de Justiça Melba V. Pearson. O texto foi publicado na Criminal Justice Magazine (v. 32) e está disponível no site da American Bar Association (leia aqui).

Basicamente, trata-se de um artigo com uma crítica ao texto escrito por Jonathan Rapping (“The Power to transform is stronger than the power to punish: Public Defenders are the key to equal justice”), no qual este dizia que o sistema de justiça não poderia ser salvo por Promotores, mas apenas por Defensores Públicos.

No Brasil, a dúvida é pertinente, especialmente em tempos sombrios.

Evidentemente, não acredito que precisamos de heróis no processo penal (leia aqui). A dúvida é: qual classe de profissionais jurídicos tem mais chances de salvar o sistema penal? Juízes, Promotores, Defensores ou Advogados?

Inicialmente, justifico o fato de não tratar dos Delegados neste momento, haja vista que o foco é na persecução criminal em juízo e na execução penal. Não desconheço o relevante papel que os Delegados podem desempenhar na mudança do sistema, especialmente na avaliação entre tráfico e posse de drogas (no momento do flagrante) e em eventual empoderamento para analisarem se a conduta é atípica ou amparada por uma excludente de ilicitude, o que será objeto de texto específico futuramente.

Os Juízes podem mudar o sistema penal se assumirem o papel contramajoritário, isto é, começarem a atuar em prol unicamente do respeito à Constituição e às leis. Se os Juízes abandonassem o temor quanto ao clamor público e a busca do apoio popular, o sistema mudaria drasticamente.

Em frase basilar, Eduardo Couture lembra: “da dignidade do Juiz depende a dignidade do Direito”. E completa: “o dia em que os Juízes tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir tranquilo”. Infelizmente, muitos Juízes se amedrontam quanto àquilo que será dito pelos jornais após alguma decisão polêmica, sobretudo em casos de absolvição ou revogação de prisão preventiva.

Por sua vez, os Promotores de Justiça podem contribuir significativamente para a mudança do sistema penal se, de fato, começarem a promover a justiça, e não somente permanecerem como acusadores vorazes. É imprescindível que entendam que a obrigatoriedade do oferecimento da denúncia vale apenas para os casos em que houver indícios de autoria e de materialidade de uma infração penal. Não se trata, portanto, de obrigatoriedade para que denunciem em todo e qualquer caso.

Ademais, seria significativo se os membros do “Parquet” começassem a tratar da execução penal com o mesmo esforço que dedicam à persecução criminal. Como já disse em outras oportunidades, essa é uma situação estranha. O Ministério Público luta tanto pela prolação de uma sentença condenatória, mas, quando a consegue, permanece indiferente durante sua execução. Por que poucos Promotores participam do Conselho da Comunidade? Com exceção de algumas poucas ações para a interdição de estabelecimentos prisionais, o que mais o Ministério Público tem feito para reduzir a superlotação dos presídios?

Os Defensores Públicos são o elo entre a Justiça e os injustiçados. Aliás, como injustiçados, podemos considerar muitas pessoas: réus que permanecem presos cautelarmente aguardando um processo durante muitos meses, vítimas (especialmente de violência doméstica), apenados (que são esquecidos pelos outros órgãos da execução penal) etc.

Podemos comparar os Defensores a Hermes, mas traçando um caminho inverso. Como regra, os Defensores traduzem o sofrimento dos mortais (injustiçados) para os Deuses (autoridades), considerando que a linguagem daqueles (as amarguras da miséria) pode ser inacessível a estes.

Os Advogados representam a resistência contra os desmandos das autoridades públicas. Sem a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, leis extremamente punitivistas seriam aprovadas sem dificuldade, as prisões cautelares seriam (ainda mais) banalizadas e o processo penal seria (ainda mais) uma mera formalidade de um procedimento que dialoga apenas entre Ministério Público e Magistratura.

Apesar de ser difícil dizer quem pode salvar o sistema penal, não há muita complexidade para apontar que o sistema ruiria sem Advogados e Defensores, que representam uma aragem (nos seus vários sentidos) de esperança de dias melhores.

Em suma, considero que uma mudança institucional da Magistratura e do Ministério Público poderia mudar (talvez salvar) o sistema penal, porquanto, com essa mudança, haveria uma unanimidade institucional entre as quatro classes de profissionais jurídicos.

Por outro lado, Advogados e Defensores, que já se encontram em constante luta contra as arbitrariedades estatais, são fundamentais para que o caos não se instaure, mas não conseguiriam salvar o sistema dos excessos das duas outras classes, considerando que toda a proatividade atual tem apenas evitado que situações ainda mais absurdas se instaurem. Noutras palavras, não poderiam “salvar” o sistema penal, porque, de forma isolada, apenas conseguem mantê-lo respirando, apesar de todos os esforços.

A mudança precisa decorrer de um diálogo entre todos, com uma pauta ampla e que, no momento, ainda é do desinteresse de muitos Juízes e Promotores: encarceramento em massa, ressocialização no sistema prisional, abuso de autoridade, justa causa para oferecimento e recebimento das denúncias etc.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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