writing-1149962_1920

Evinis Talon

Quais são as diferenças entre Advogados, Consultores e Pareceristas?

14/07/2017

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Quais são as diferenças entre Advogados, Consultores e Pareceristas?

As carreiras jurídicas do serviço público são amplamente comentadas em todos os espaços. Todos sabem um pouco sobre qual é a atividade de Delegados, Juízes, Promotores, Defensores Públicos etc. Entretanto, não há uma explanação razoável sobre as carreiras da iniciativa privada, mormente a distinção entre Advogados, Consultores e Pareceristas.

Quando inserimos o detalhamento das áreas de atuação no novo site do escritório (veja aqui), algumas pessoas – inclusive colegas do Direito – me indagaram o motivo para separar Advocacia, Consultoria e pareceres jurídicos, quando, aparentemente, tudo estaria abrangido pela Advocacia.

De fato, um Advogado pode atuar em processos criminais, realizar consultorias jurídicas e elaborar pareceres jurídicos. Não há, formalmente, uma limitação de sua atividade. Entretanto, o Advogado, o Consultor e o Parecerista possuem focos distintos, especialmente na área criminal.

O Advogado atua na linha de frente. Visita fóruns, presídios e delegacias, participa de audiências, realiza sustentações orais, faz carga dos autos, desloca-se até os locais em que precisa atuar, faz atendimento aos clientes etc.

Por outro lado, o Consultor atua por meio da estruturação de teses defensivas e estratégias benéficas ao acusado (se prestar consultoria ao lado defensivo) ou aos interesses da vítima (caso faça consultoria ao assistente da acusação). Portanto, o Consultor dialoga com os Advogados sobre as melhores opções em cada processo. A vantagem da consultoria é a completa ausência de limites territoriais e temporais, porque o consultor atua a partir de qualquer lugar, sem deslocamentos ou necessidade de presença física.

Um outro exemplo de consultoria se refere aos júris. Por meio da consultoria, o Consultor explica ao Advogado que fará o plenário do júri inúmeros pontos, como o perfil ideal de jurado para aquele caso concreto, qual tese deve ser priorizada nos debates (e por quanto tempo) etc.

Por sua vez, o Parecerista elabora pareceres e opiniões legais propondo fundamentadamente determinada interpretação do conjunto probatório de um caso concreto ou de determinado dispositivo legal ou constitucional. O parecer pode ser juntado no processo pelo Advogado que o solicitou ou, se autorizado, pode ser reproduzido na peça processual. Também é possível utilizar um parecer em determinados atos processuais, como na sustentação oral, lendo trechos desse parecer. Por fim, o parecer também pode ser uma garantia para determinados clientes, como, por exemplo, o parecer demonstrando a atipicidade penal de determinada transação financeira que o solicitante do parecer pretende realizar.

Consultor e Parecerista atuam, preponderantemente, para Advogados, que são seus principais clientes. Por outro lado, os Advogados têm como clientes pessoas que, como regra, são leigas.

Uma curiosidade ocorre na gestão do tempo. O Advogado, por precisar comparecer a cada local de atuação (delegacias, outras comarcas etc.), tem uma rotina extremamente atarefada, o que atrapalha, em alguns casos, a dedicação a atividades docentes ou de produção intelectual.

Por outro lado, Consultores e Pareceristas não comparecem aos locais nos quais tramitam inquéritos e processos. A atuação ocorre por meio de atendimentos realizados por videoconferência e análise de autos de processos eletrônicos ou digitalizados. Também não participam de audiências ou outros atos que são agendados por terceiros. Assim, evita-se o deslocamento e, da mesma forma, o comprometimento da agenda, razão pela qual possuem mais tempo para a docência e para a produção de livros.

Nessa linha, Consultores e Pareceristas entram em um ciclo: quanto mais produzem intelectualmente, menos participam pessoalmente de atos processuais e mais sobra tempo para a contínua qualificação, o que, por derradeiro, gera uma valorização ainda maior, fazendo com que possam se concentrar ainda mais na realização de consultorias e na elaboração de pareceres.

Ressalta-se, por fim, que é possível que um profissional atue nos três formatos (Advocacia, Consultoria e Pareceres), mas inevitavelmente haverá a preponderância de algum deles.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon