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Evinis Talon

Os professores de Direito precisam ser mais acessíveis

17/03/2017

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Os professores de Direito precisam ser mais acessíveis

Vontade ou dever de ensinar? Paixão por ensinar ou desejo de apenas cumprir o mínimo exigido?

Tenho me questionado bastante sobre como nós, professores de Direito, encaramos a nossa sofrida – porém apaixonante – atividade.

Enquanto cursava a faculdade, enviei uma dúvida por e-mail para um conhecido Civilista. Utilizei o máximo de formalidade que eu conseguia, chamando-o de Excelência, senhor e tudo mais. A resposta veio em menos de 24 horas, num tom absolutamente informal e simpático. Hoje, estamos no mesmo grupo de WhatsApp e é incrível como ele trata professores nacionais e estrangeiros com a mesma simpatia e informalidade que tratou aquele mero aluno do 4º semestre da graduação de Direito.

Em um curso posterior, vi alguns alunos dizendo a um professor, ao final da aula, que enviaram um e-mail para ele. Ele respondeu: “meu tempo é cronometrado, então falem comigo apenas durante a aula, mas sem interromper o fluxo da exposição”. Some-se a isso o temor referencial que muitos alunos têm em relação ao professor. O resultado é desastroso, porque faz com que o ensino/aprendizado seja uma via de mão única, em que apenas o professor fala e estritamente nos limites temporais da aula.

Como dois professores podem ter perspectivas tão distintas? O “estar ocupado” é incompatível com o “ser acessível”?

Considero que todos – professores e/ou juristas – deveriam ser mais acessíveis. A questão é simples: sentem vontade ou dever de lecionar?

Tornando a docência uma obrigação ou um dever, haveria um sentimento de desnecessidade em qualquer contato posterior com alunos, pois as horas-aula estão sendo cumpridas no interior de uma sala de aula. Nesse sentido, por que alguém falaria com alunos fora da sala ou em outro horário? Por que um professor conversaria com estudantes que não frequentam o curso em que esse ele leciona? Em outras palavras – e de forma indelicada -, por que um professor falaria com alguém sem ganhar nem ao menos um centavo a mais por isso?

Por outro lado, se considerarmos que temos vontade de lecionar, não seria possível vincular o ensino a uma retribuição pecuniária exata. Isso não significa, obviamente, que alguém precisa lecionar gratuitamente, mas sim que não precisa vincular o tempo de ensino à carga horária do curso. A carga horária das faculdades não precisa ser o nosso limite temporal de ensino.

Opto pela vontade de lecionar em detrimento do dever de ensinar. Dialogar com quem deseja aprender, em um verdadeiro compartilhamento de experiências, não pode se limitar ao escasso período de aula. Nesse sentido, sempre digo aos alunos para não deixarmos aquela conversa – não chamo de aula – se encerrar na sua pequena duração. Sempre sugiro o prolongamento do nosso compartilhamento de ideias. Acredito que isso seja um pouco de egoísmo de minha parte, pois me conforta ter com quem conversar sobre os temas que me inquietam (especialmente Direito Penal e Processo Penal).

Talvez por isso tenha decidido há algum tempo que jamais cobraria por palestras realizadas. Ter pessoas que queiram ouvir o que tenho para falar é uma honra. Em tempos de excesso de informação, quem deveria ser pago é o ouvinte.

Repito: não estou sugerindo que todas as atividades acadêmicas e docentes devam ser voluntárias, mas sim que os professores precisam estar mais acessíveis, e não isolados em uma redoma. Cumprir horas-aula não é o fim, mas sim um dos meios.

Ao lado dessa perspectiva dos professores que são inacessíveis fora da sala de aula – e alguns não permitem interrupções durante as aulas -, há professores que preferem publicar em revistas que ninguém lê a escrever algo que tenha leitores, mas não tenha “Qualis”. Sobre isso, já indiquei um excelente artigo sobre a vaidade na academia (leia aqui).

Lembro-me de ter visto um artigo de Claus Roxin, um dos maiores penalistas do mundo, em uma importante revista de uma universidade espanhola. Quando observei as estatísticas de acesso, percebi que menos de quarenta pessoas tinham lido o artigo durante mais de cinco anos. Ainda não sei como interpretar esse número, mas é algo que merece nossa atenção.

De fato, não questiono a necessidade de publicações em periódicos acadêmicos, pois algumas publicações não teriam a necessária complexidade em espaços limitados de portais de internet. Contudo, o objetivo deve ser altruísta, isto é, contribuir para que outras pessoas tenham novos objetos de debates.

De qualquer sorte, a paixão incondicional por publicações “classificadas” seria vontade de ensinar ou mero cumprimento de um dever para obter novos títulos? Seria jogar o jogo?

O conhecimento não deveria ser compartilhado? Em caso positivo, quando? Apenas no interior de uma sala de aula ou sempre que solicitado?

Nós, professores de Direito, precisamos ser mais acessíveis e dialogar mais com nossos alunos – dentro e fora da sala – e com aqueles que, de alguma forma, queiram nos ouvir.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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