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Evinis Talon

O que é a Advocacia Criminal artesanal?

06/04/2017

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O que é a Advocacia Criminal artesanal?

Ultimamente, tenho visto muita publicidade de escritórios e Advogados anunciando que exercem a Advocacia Criminal artesanal.
Entretanto, o que seria a Advocacia Criminal artesanal?

Conceituá-la é uma tarefa hercúlea. A Advocacia Criminal artesanal, como o próprio nome sugere, não é padronizada. Não há um conceito pronto e imutável em relação ao qual devemos apenas testar se a defesa se subsume ou não a ela.

Em um artigo da minha coluna no Canal Ciências Criminais, já alertei sobre a impossibilidade de chegarmos a uma defesa penal abstratamente perfeita, pois são as especificidades de cada caso concreto que definem a qualidade e a completude da defesa (leia aqui).

Nesse diapasão, uma Advocacia Criminal artesanal é aquela que tem o condão de apreciar todos os detalhes e as especificidades de cada caso, não podendo ser transferida, sem adaptações, para outro caso semelhante.

Uma análise “a contrario sensu” diria que a Advocacia Criminal artesanal é aquela mais distante da defesa padronizada, que apenas postula a absolvição “por justiça” ou por ausência de provas, esquecendo-se de abordar inúmeras outras questões, como nulidades, causas extintivas da punibilidade, desclassificação, afastamento das qualificadoras/agravantes/majorantes, acolhimento das privilegiadoras/atenuantes/minorantes, impugnação do regime prisional aplicado, combatividade em relação às frações – de aumento ou diminuição de pena – aplicadas etc.

Não é artesanal, por exemplo, um pedido de relaxamento de prisão que seria cabível para todo e qualquer caso, com a mera alteração do número do processo, do nome do preso e da data, mas é o que mais observamos na prática forense. Peças com 5 a 10 ementas de jurisprudência afirmando que a prisão preventiva é excepcional… e nada mais!

Também não é artesanal a defesa realizada em plenário do júri quando o Advogado apenas fala durante o seu escasso tempo, sem os necessários apartes ao Ministério Público ou deixando de utilizar como elementos defensivos o interrogatório e os depoimentos das testemunhas em plenário.

Uma defesa artesanal não é escrita unicamente por estagiários – com todo respeito aos operadores do Direito mais importantes da República – e assinada por quem tem habilitação para tanto. O exercício da defesa artesanal exige uma fusão de horizontes na compreensão da problemática do processo analisado, o que não é possível, por ora, pelos estagiários, que, por mera questão temporal, ainda não têm esse horizonte. Em outras palavras, uma defesa artesanal não é estruturada, rascunhada e elaborada por um estagiário, com a mera “ratificação” de um Advogado. Caso contrário, cairemos na crítica que fazemos a muitos Juízes, que transferiram o poder decisório aos assessores e estagiários.

Se considerarmos essas descrições acima para estabelecermos a diferença entre Advocacia Criminal artesanal e defesa padronizada, veremos que há muitos falsos artesãos…

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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