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Evinis Talon

Nichos na Advocacia Criminal

01/11/2017

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Nichos na Advocacia Criminal

Inicialmente, destaco, como já fiz em outros textos, que, com mais de um milhão de Advogados no país, é preciso se especializar. Caso contrário, o Advogado corre o risco de permanecer toda a sua carreira cobrando honorários inferiores àqueles recomendados pela tabela da OAB (leia aqui).

No início da carreira, talvez o Advogado atue como generalista (leia aqui). É imprescindível definir como prioridade a busca de uma colocação no mercado como especialista em determinada área. Aliás, ainda que advogue em uma cidade pequena, é possível ser um profissional especializado (leia aqui).

Neste texto, avançarei em relação à especialização. Se antes o foco era debater a escolha entre ser generalista ou especializado na área criminal, agora falarei sobre a especialização dentro da própria Advocacia Criminal.

A Advocacia Criminal oferece inúmeras oportunidades, de acordo com o nicho escolhido. Com o passar do tempo, o Advogado Criminalista, ainda que inconscientemente, passa a atuar com maior foco em determinado nicho.

Ser um Advogado Criminalista que tem um nicho definido pode decorrer de inúmeras causas: exclusiva opção, público-alvo alcançado em razão da rede de contatos, questões geográficas (foco nos crimes ambientais em regiões que tenham empresas que explorem recursos ambientais), perfil do povo (atuação em crimes eleitorais ou contra a Administração Pública em cidades com grande concentração de políticos e servidores públicos, como Brasília) etc.

Definir um nicho de atuação dentro da área criminal resulta em uma definição ainda maior das prioridades quanto às medidas para prospecção de clientes. Ora, sabendo em qual área específica atua, sabe-se quem é o potencial cliente. Logo, é mais fácil imaginar o que ele faz ou lê, onde frequenta, quem pode indicá-lo etc.

Sem pretender exaurir os nichos possíveis, citarei alguns mais perceptíveis.

De início, há quem atue em relação aos crimes tradicionais (furto, roubo, lesão corporal, homicídio etc.). Em determinados casos, esse nicho tem um grande perigo: o Advogado acaba “concorrendo” com a Defensoria Pública.

Também há uma linha bastante comum de Advogados com atuação preponderantemente em tribunais do júri. Além de ter uma excelente oratória, é imprescindível estar disposto a atuar em cidades distantes, inclusive em outros Estados. Nesse diapasão, lembro-me de inúmeros Advogados ilustres que transitam por várias partes do país participando de plenários.

No Direito Penal empresarial, há um nicho de atuação para uma criminalidade complexa, razoavelmente distinta da criminalidade tradicional. O Advogado que atua no Direito Penal empresarial precisa ter conhecimentos de outras áreas e/ou contar com os serviços de profissionais especializados, especialmente para atuar em crimes ambientais, tributários, falimentares, de lavagem de capitais etc.

Ainda dentro do Direito Penal empresarial, há quem opte, por especialização ou pelas circunstâncias da região em que atua, por um foco em crimes ambientais.

Também é possível pensar num nicho de Advocacia especializada em crimes eleitorais, assim como na atuação, com maior ênfase, em processos relacionados a crimes militares ou crimes praticados por funcionários públicos.

No âmbito preventivo, o compliance é um excelente nicho nos tempos atuais, diante dos vários avanços investigatórios e acusatórios contra empresas e executivos.

Caso o Advogado construa um capital intelectual por meio de livros, artigos e docência, também surge outro nicho: consultorias e pareceres jurídicos (leia aqui).

Por fim, uma opinião: não considero necessário que o Advogado atue exclusivamente em determinado nicho. É possível uma atuação destacada, inclusive como escritório boutique, atuando em dois ou mais nichos da área criminal. Entretanto, entendo que é fundamental atuar unicamente na seara criminal, porque a especialização em comparação aos generalistas é um dos principais – ou o principal – fator de diferenciação no mercado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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