STJ: não há combinação de leis na progressão de regime
STJ: não há combinação de leis na progressão de regime A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.282.609/RN, decidiu que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, V, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei n. 13.964/2019), e na manutenção da fração de 1/6 para os