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Jurisprudência

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TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro

TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Representação Criminal nº 0800348- 50.2023.8.20.0000, decidiu que somente haverá foro por prerrogativa de função se o fato investigado tiver sido praticando durante o exercício do atual mandato e relacionado às suas funções. Uma vez encerrado o mandato, não há fundamento que justifique a manutenção da prerrogativa de foro e prorrogação da competência. Confira

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TJRN: descabimento do uso do HC como sucedâneo recursal

TJRN: descabimento do uso do HC como sucedâneo recursal A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Habeas Corpus Criminal nº 0805038-25.2023.8.20.0000, decidiu que não cabe o uso do Habeas Corpus como sucedâneo recursal. Além disso, no caso, não foi possível analisar a concessão da ordem ex officio, pois a ilegalidade não pode ser aferível de plano diante da ausência da guia de execução penal ou outra prova pré-constituída.

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TJRN: prisão não pode ser decretada de ofício – ofensa ao art. 311 do CPP

TJRN: prisão não pode ser decretada de ofício – ofensa ao art. 311 do CPP A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Habeas Corpus Criminal nº 0800128-51.2023.8.20.5400, decidiu que está configurado o constrangimento ilegal diante da prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado, tendo, inclusive, manifestação do Ministério Público no sentido de ser concedida a liberdade provisória. Confira a ementa abaixo: “(…) A Lei n. 13.964/2019 promoveu alterações

preso processo penal acusado réu
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STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável

STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 659.188/SP, decidiu que a ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA

preso execução penal
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STF extingue punibilidade após cumprimento de medida mais severa do que a pena aplicável

STF extingue punibilidade após cumprimento de medida mais severa do que a pena aplicável Por empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 231041 AgR, deu provimento ao agravo regimental para desclassificar a conduta de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) para posse de droga para consumo pessoal (art. 28, caput, da Lei 11.343/2006) e, por consequência, declarar extinta a punibilidade do agente, tendo em vista o

direitos do acusado
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STJ: crime impeditivo e crime não impeditivo para concessão de indulto

STJ: crime impeditivo e crime não impeditivo para concessão de indulto No AgRg no HC 856.053-SC, julgado em 8/11/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “para fins do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie”. Informações do inteiro teor: Nos termos da jurisprudência do

orcrim
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STJ: o crime de organização criminosa é autônomo

STJ: o crime de organização criminosa é autônomo No AgRg no HC 865.042-SP, julgado em 21/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a extinção da punibilidade do crime antecedente não implica na atipicidade do delito de organização criminosa, visto que este é considerado um delito autônomo, independente de persecução criminal ou condenação relacionada às infrações penais a ele vinculadas”. Informações do inteiro teor: Trata-se, na origem, de denúncia imputando ao

remição da pena remição por estudo
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STJ: para remição, a instituição de ensino deve ser credenciada no SISTEC

STJ: para remição, a instituição de ensino deve ser credenciada no SISTEC No REsp 2.105.666-MG, julgado em 27/2/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 126, § 2º,

descaminho contrabando crime de descaminho
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STJ: princípio da insignificância no crime de descaminho

STJ: princípio da insignificância no crime de descaminho No julgamento do Tema Repetitivo 1218, em 28/02/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a seguinte tese sobre o princípio da insignificância no crime de descaminho: “A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida

audiência júri
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STJ: compete ao tribunal do júri decidir sobre os crimes conexos

STJ: compete ao tribunal do júri decidir sobre os crimes conexos A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp n. 2.050.648/GO, decidiu que compete ao Tribunal do Júri, e não ao juiz togado, decidir sobre o julgamento dos crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRG EM ARESP. ACOLHIMENTO. PRONÚNCIA. CRIME CONEXO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO

transgênero transexual pessoa trans
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STJ: execução da pena privativa de liberdade de pessoa transgênero

STJ: execução da pena privativa de liberdade de pessoa transgênero No HC 861.817-SC, julgado em 06/02/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Informações do inteiro teor: A determinação do

violência doméstica vítima mulher
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STJ: medida protetiva de urgência pode ser requerida pelo MP

STJ: medida protetiva de urgência pode ser requerida pelo MP O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo julgamentos com perspectiva de gênero: “A medida protetiva de urgência, que busca resguardar interesse individual da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, tem natureza indisponível e poderá ser requerida pelo Ministério Público”.  Confira uma ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDOS DE TUTELAS PROVISÓRIAS. RISCO

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