Confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Aplica-se a atenuante da confissão?
Confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Aplica-se a atenuante da confissão? Nesse vídeo, trato de uma decisão recente do STJ sobre essa situação. No final do vídeo, abordo o momento ideal (de acordo com a decisão do STJ) para alegar a atenuante no caso em que o réu confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura,