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investigação criminal defensiva
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Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva Essa hipótese de utilização da investigação defensiva é a mais comum e pode produzir resultados significativos, como a absolvição ou a desclassificação para uma infração penal menos grave. Basicamente, a investigação defensiva significaria uma instrução paralela àquela do processo, que tem a participação do Ministério Público, querelante ou, eventualmente, do assistente da acusação, com o filtro do Juiz para deferir ou não os

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Termo de instauração da investigação criminal defensiva

Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do objeto e dos sujeitos envolvidos. Para uma melhor compreensão, recomenda-se utilizar como base o art. 4º da Resolução n. 181,

investigação criminal defensiva
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Momentos da investigação criminal defensiva

Momentos da investigação criminal defensiva De acordo com o art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a investigação defensiva pode ser realizada “em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição”. Portanto, a investigação defensiva poderia ser utilizada durante o inquérito policial ou outra investigação conduzida por alguma autoridade pública, depois do oferecimento da denúncia, durante a instrução, antes ou depois da audiência e em qualquer outro momento. Insta salientar

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O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem e disciplinam – ainda que resumidamente – a investigação criminal defensiva. No dia 22 de abril de 2009, o Senador José Sarney (PMDB/AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Penal. A sua aprovação em Plenário ocorreu em dezembro de 2010,

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Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e dos possíveis suspeitos. No mesmo ato, normalmente se define a sequência das primeiras diligências. Os atos não são praticados apenas

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Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito

Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito Representando o interesse da vítima de uma infração penal, o Advogado poderá conduzir uma investigação defensiva que tenha o escopo de subsidiar o pedido de instauração de um inquérito policial. Trata-se, portanto, de um caso de investigação “defensiva” (seria uma defesa de direitos da vítima, mas não para uma defesa no sentido processual, de ampla defesa de um acusado) voltada para a acusação, possivelmente com o

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Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva

Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva A investigação criminal defensiva pode ser utilizada para subsidiar a proposta de acordo de colaboração premiada. Salienta-se que o art. 3º-C, §4º, da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), dispõe que incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. Logo, não basta apresentar uma proposta

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O conceito de investigação criminal defensiva

O conceito de investigação criminal defensiva O art. 1º do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB prevê o conceito de investigação criminal defensiva: Art. 1° Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de

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Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva O art. 5º, LV, da Constituição Federal, prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ainda que não mencione expressamente, trata-se de um importante fundamento da investigação criminal defensiva. O exercício da defesa técnica não pode ser limitado à concordância do Delegado de Polícia quanto ao deferimento de

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Execução penal: cuidado com os pedidos!

Execução penal: cuidado com os pedidos! A atuação na execução penal pressupõe alguns cuidados, especialmente por se tratar de uma fase sem rito específico, ao contrário do processo penal, que tem etapas claras e organizadas (oferecimento e recebimento da denúncia, citação, apresentação da resposta à acusação, análise da absolvição sumária, designação da data da audiência, alegações finais, sentença etc.). A desorganização dos atos pode confundir aqueles que não têm prática na execução penal. Em alguns

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Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva

Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva No processo penal, por vários fundamentos constitucionais, exige-se a paridade de armas entre as partes, que tem sua importância reconhecida pelo STF: […] 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de

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Os problemas da (falta de) participação da defesa na persecução penal

Os problemas da (falta de) participação da defesa na persecução penal Durante a persecução penal – nas fases policial e judicial -, há um afastamento da defesa técnica, que é tratada como mera formalidade. Isso acontece, por exemplo, quando são chamados os Advogados apenas para a assinatura do auto de prisão em flagrante, sem qualquer orientação do cliente quanto ao seu interrogatório. Ainda na fase policial, o Advogado raramente é chamado para participar da inquirição

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