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Evinis Talon

CNJ: Há mais de 22 mil menores infratores internados no Brasil

29/11/2018

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Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 12 de novembro de 2018 (clique aqui).

Levantamento feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) sobre o quantitativo de menores infratores em regime de internação no Brasil mostra que existem hoje mais de 22 mil jovens internados nas 461 unidades socioeducativas em funcionamento em todo o país.

O documento inclui apenas os adolescentes que estão internados – ou seja, que cumprem medidas em meio fechado -, e não aqueles que cumprem outras medidas, como a semiliberdade e a liberdade assistida. Os juízes da Infância e Juventude definem a punição de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação é a opção mais rigorosa, não podendo exceder três anos – sua manutenção deve ser reavaliada pelo juiz a cada seis meses.

São Paulo é o Estado com o maior número de menores internados, mais de 6 mil, seguido pelo Rio de Janeiro. No entanto, o estado do Acre é o que chama mais atenção: apesar de ter apenas 545 menores internados, estes correspondem a 62,7 de cada 100 mil habitantes no Estado. Outra unidade que chama a atenção é o Distrito Federal, que fica em segundo lugar, a frente de Estados bem mais populosos e considerados mais violentos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Já o Estado do Amazonas possui a maior proporção de adolescentes internados por decisão provisória (sem uma sentença do juiz): 44,15% do total de internados, seguido por Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins.

Menos meninas

Outra informação que consta no levantamento do DMF é de que há muito mais meninos com liberdade restrita do que meninas. No total há apenas 841 jovens do sexo feminino hoje internadas (excluindo os dados de Minas Gerais, Sergipe e Amazonas cujos dados não foram entregues). “Adolescentes masculinos se envolvem mais em crimes, isso é o que sempre observamos. E grande parte deles em roubos, furto e outros atos ilícitos como tráfico de drogas”, comentou Márcio da Silva Alexandre, juiz auxiliar da presidência do CNJ designado para atuar no DMF.

De acordo com Márcio Alexandre, o objetivo do levantamento foi obter um quadro do sistema socioeducativo logo no início da gestão do ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, para que possam ser estabelecidas prioridades e programas no âmbito do sistema socioeducativo em nível nacional. “Uma das ações será conhecer de perto a realidade de alguns estados que possuem um número elevado de adolescentes internados provisoriamente, quando comparados com os demais, para que essas discrepâncias possam ser analisadas e, eventualmente, corrigidas”, diz o juiz. Os dados não incluem, por enquanto, os atos infracionais cometidos pelos adolescentes. Dados mais precisos devem ser obtidos por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do CNJ, que passa por melhorias.

Acesse aqui outros dados sobre o levantamento.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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